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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:43
Postura Judicante: o Silêncio é Sagrado, e é de Lei

Por Reis Friede.
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Blog Publicado em 22 de Junho de 2020 - 13:05
Importantes mudanças na área tributária causadas pela covid-19

Amaral, Yazbek, um dos mais renomados escritórios especialistas em Direito Tributário do país, elenca alterações motivadas pela pandemia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 11:55
Apelação criminal. Delito de sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal.

Decreto condenatório. Inconformismo geral.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Justiça condena acusado de invadir delegacia de Cubatão.

Mantida na sentença de pronúncia a prisão do acusado.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas Corpus. Crime cometido durante o período de prova. Ausência de decisão judicial suspendendo o curso do livramento até decisão final com referência à nova infração.

Revogação do benefício após o término do período de prova. Constrangimento ilegal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações e pertinência acerca dos poderes administrativos

Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:31
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 16:46
Seguro agrícola garante autonomia ao agricultor em tempos de mudanças climáticas

Por Thaís Rodrigues de Oliveira.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 16:50
Companhia aérea é condenada por usar detector de mentiras em processo seletivo
O valor da indenização foi fixado em R$ 25 mil.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2016 - 16:42
De acordo com o STJ lucros cessantes abrangem apenas prejuízos diretos do evento danoso
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25
Condenado por molestar a filha de 11 anos tem regime prisional alterado
O acusado negou a prática do delito, argumentando que apenas brincava com a filha, fazendo cócegas em seu corpo
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2011 - 14:49
Juiz determina imediata reintegração de empregada portadora do vírus HIV
Em vez de simplesmente dispensar a reclamante, o hospital deveria ter realizado a sua função social prevista na Constituição e manter a empregada no trabalho, o que, certamente, daria a ela mais força e ânimo para lutar contra a enfermidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Multa prevista no art. 477 da CLT.

Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00

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